Gerenciamento Ambiental

É iminente dizer que, o impacto das ações antrópicas e os riscos decorrentes desses impactos, produzem conseqüências em níveis mais amplos, quando verificamos que existe uma interdependência entre elos de seres vivos com o solo, com o ar e a água, que compõem estruturalmente o planeta.

A má utilização dos recursos naturais gera danos e riscos à vida humana; as ações inadequadas das atividades antrópicas, em conjunto com os avanços tecnológicos fazem com que estes danos e riscos, às vezes possam tomar proporções desastrosas, ameaçando não só a saúde e a qualidade da vida no planeta, mas o próprio bem estar público, financeiro e ocupacional da sociedade.

O gerenciamento de riscos ambientais é precedido por uma série de processos de avaliação das conseqüências dos eventos capazes de impactar a saúde pública e o meio ambiente. Esse procedimento está associado ao processo de licenciamento ambiental, sendo coordenado pela organização governamental, de controle ambiental interveniente na área de atuação da causa geradora do risco de impacto ou de um dano ambiental efetivo.

Medidas mitigadoras serão aplicadas, em cada caso, em função dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) de caráter compulsório, segundo as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Conselhos Estaduais e Municipais do Meio Ambiente e ainda conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938 de 3l/08/1981. Porém em se tratando da sustentabilidade da vida no planeta, a própria comunidade poderá gerenciar também, tais riscos, passando a compreender seus problemas ambientais, buscando a preservação e a melhoria das condições de vida de seus habitantes.

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