O Estudo e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado.
Essa exigência teve como base a Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 99.274/90,tornando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da Resolução do CONAMA n.º 001 de 23/01/86.
O EIA/RIMA está vinculado à Licença Prévia, por se tratar de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer, com a instalação e/ou operação de um dado empreendimento. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento. Um dos grandes ganhos desses estudos é a possibilidade de exigência de compensação para os impactos que não podem, como forma de indenização, serem mitigados.
Uma das medidas importantes de compensação é aquela prevista na Resolução do CONAMA n.º 002 de 18/abril/1996, na qual, para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas, no licenciamento de obras de grande porte, o Órgão Ambiental pode exigir a implantação de Unidades de Conservação, no valor mínimo de 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
EAS – Estudo Ambiental Simplificado
Estudo técnico com informações básicas para empreendimentos com impactos ambientais pequenos e não significativos. Quando o Município não dispuser de órgãos competentes para o licenciamento ambiental, o interessado protocolizará o pedido de Licença Prévia na SMA/DAIA, ou em uma das Diretorias Regionais do Órgão Responsável no interior, com o Estudo Ambiental Simplificado – EAS e um conjunto de documentos.