Reserva Legal

Reserva Legal é a área particular equivalente a 20%, no mínimo, do total da propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, visando a conservação da biodiversidade o abrigo e a proteção da fauna e flora nativas e reabilitação dos processos ecológicos.

A vegetação da Reserva Legal não pode ser suprimida, podendo ser utilizada quando aprovado pelo Órgão Responsável, o plano de manejo florestal sustentável.

Como estabelecer a Reserva Legal

No processo de licenciamento ambiental, dos pedidos de supressão de vegetação nativa, a dimensão e a localização da Reserva Legal devem ser aprovadas após a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP).

Existindo vegetação nativa ou condições que propiciem a sua regeneração, seja naturalmente ou através da implantação de projeto técnico de recomposição florestal, haverá possibilidade de estabelecimento da Reserva Legal.

São considerados os seguintes aspectos para a definição da localização e dimensão da área de Reserva Legal:

– Presença de vegetação
– Clímax vegetacional
– Vegetação que exerça função de proteção de mananciais
– Vegetação que exerça função de prevenção e controle de erosão
– Classe de capacidade de uso do solo
– Conectividade com APP’s ou outras áreas de Reserva Legal
– Conectividade com outros maciços de vegetação
– Abrigo de flora e fauna ameaçadas de extinção
– Proteção de várzea com fitofisionomia florestal, arbustiva ou herbácea
– Sopé e bordadura de cuesta
– Plano de bacia hidrográfica
– Plano Diretor do município
– Zoneamento Ambiental
– Proximidade com Unidades de Conservação (UC) e outros espaços territoriais especialmente protegidos
– Áreas de excepcional valor paisagístico ou protegidas por legislação municipal

Averbação da Reserva Legal

A Reserva Legal deve ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no cartório de Registro de imóveis competente, sendo vedada à alteração de sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação de área.
A averbação da Reserva Legal, no Cartório de Registro de Imóveis, será feita mediante assinatura, pelo proprietário, do Termo de Responsabilidade de Preservação da Reserva Legal, junto ao Órgão Responsável.

Documentação exigida

– Memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal
– Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal
– ART do responsável técnico pela planta e memorial

Será admitida a inclusão das Áreas de Preservação Permanente no cômputo da Reserva Legal, desde que não implique na supressão da vegetação nativa de outras áreas da propriedade e quando a soma das Áreas de Preservação Permanente e do percentual equivalente ao mínimo de 20% da área da propriedade, correspondente à Reserva Legal, exceder a:

– 25% da propriedade ou posse rural com área menor igual a 30 ha
– 50% da propriedade rural com área maior que 30 ha

ENTRE EM CONTATO CONOSCO