Banco de Áreas para Recuperação Florestal

COMO FUNCIONA

O Banco de Áreas para Recuperação destina-se ao cadastramento, pelos proprietários, de áreas ciliares disponíveis para recuperação. A partir das informações cadastradas, a Secretaria do Meio Ambiente, através do seu site, fará a divulgação dessas áreas, junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir em reflorestamento, seja como compensação ambiental, compensação voluntária para emissões de gases de efeito estufa ou mesmo como ação voluntária de responsabilidade social. Desta forma, pretende-se que tais investimentos propiciem o máximo de benefícios ambientais e sociais possíveis.

A inscrição no Banco de Áreas para Recuperação é voluntária e sem custo, devendo ser feita pelo proprietário do imóvel, por outra pessoa física ou por entidade ou organização preferencialmente com atuação na região.

O cadastramento da área pressupõe que o proprietário concorde com a sua restauração segundo as recomendações contidas na Resolução SMA 08/07, especialmente no que se refere à alta diversidade, à garantia de manutenção e ao monitoramento. As informações cadastradas no Banco de Áreas são de caráter declaratório e de responsabilidade do proponente/proprietário.

O Banco de Áreas poderá ser consultado por qualquer interessado em investir em recuperação florestal, sendo que os dados para contato com o proponente e/ou proprietário serão repassados apenas para pessoas ou empresas que manifestarem interesse na recuperação daquela área específica.

A inscrição no Banco de Áreas não implica na destinação, administração ou intermediação de recursos financeiros por parte da Secretaria do Meio Ambiente.A destinação de recursos para a implantação de projetos de recuperação nas áreas cadastradas deverá ser realizado diretamente pelos investidores.

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE ÁREAS

ü  Somente poderão ser cadastradas áreas privadas.

ü  Deverá ser comprovado o comprometimento formal do(s) proprietário(s) com a recuperação da área.

ü  Sobre a área não poderão existir obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação.

ü  A área deverá estar livre de quaisquer fatores de degradação, como gado, fogo, invasões, sinais de degradação e outros.

ü  O(s) proprietário(s) deverá(ão) formalizar compromisso de manutenção da integridade da área após o período abrangido pela implantação do projeto de recuperação.

ü  O(s) proprietário(s) deverá(ão) manifestar expressamente a concordância com a realização de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade, pela Secretaria do Meio Ambiente ou por instituições por ela indicadas.

Deverá haver, pelo(s) proprietário(s) o fornecimento de todas as informações necessárias para a adequada caracterização das áreas, bem como para a posterior elaboração do projeto de recuperação.

Se você se interessou pelo Banco de Áreas, entre em contato com a Agro Ambiente para receber auxílio para se cadastrar !!!

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