Decreto regulamenta a Reserva Legal no Estado de São Paulo

Cerca de 80% das propriedades rurais do Estado de São Paulo possuem Reserva Legal (RL) em percentual abaixo dos 20% exigidos pelo Código Florestal Brasileiro. Mas, a partir de agora, esse quadro poderá ser revertido. Foi publicado em nesta quarta-feira, 7, o decreto 53.939, que regulamenta a manutenção e recomposição da RL. O texto foi assinado pelo vice-governador Alberto Goldman e pelos secretários Xico Graziano, do Meio Ambiente, João de Almeida Sampaio Filho, da Agricultura e Abastecimento, e Aloysio Nunes Ferreira Filho, da Casa Civil.

A Reserva Legal é uma área necessária em propriedades ou posses rurais para o uso sustentável dos recursos naturais, para conservação e reabilitação da biodiversidade e para proteção da fauna e flora nativas. O seu tamanho varia de acordo com o bioma e dimensão da propriedade. No Estado de São Paulo, toda propriedade rural tem que ter 20% de sua área dedicada à RL e, em caso de não atender a esse percentual, o proprietário tem por obrigação recompor ou compensar a área exigida por lei.

As regras para a composição da RL são mais específicas. Por exemplo, a densidade de árvores plantadas deve estar entre 600 e 1.700 por hectare; no máximo 50% das espécies devem ser exóticas; espécies competidoras, como as gramíneas, que tornam mais difícil a regeneração da mata nativa, não devem ser utilizadas.

O proprietário de terras cuja RL é inferior aos 20% poderá fazer compensação em outra área, desde que ela tenha equivalente importância ecológica e extensão, esteja localizada na mesma microbacia hidrográfica e colabore com a formação de corredores interligando fragmentos de vegetação nativa. (Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br)

Proprietário Rural, não deixe a averbação da Reserva Legal para a última hora, solicite uma visita da Agroambiente e adeque ambientalmente a sua propriedade, evitando assim transtornos desnecessários.

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