Todos sabem da preocupação mundial sobre o meio ambiente. Também já não são novidades as razões pelas quais se tem discutido muito sobre a necessidade da preservação ambiental e seu uso sustentável, de modo a evitar, compensar ou minimizar os impactos ambientais negativos, gerados principalmente pelos empreendimentos potencialmente poluidores.
Logo, frente à nova realidade, se fez necessário a criação de legislações especificas, capazes de disciplinarem os procedimentos tecnológicos e operacionais empregados, visando a eliminação ou a redução da carga poluidora, lançada indiscriminadamente, até então.
Visto a seriedade do problema, não bastassem as normas legais, surgiram ainda recomendações e propostas, objetivando a efetivação das obrigações quanto à reparação de danos causados. E, nesse sentido, surge mais um instrumento de gestão, representado pelo passivo ambiental, muito utilizado em avaliações para negociações de empresas e nas privatizações, uma vez que os novos proprietários, via de regra, se responsabilizam pela reestruturação do meio ambiente afetado.
O passivo ambiental corresponde ao investimento que uma empresa deve fazer para que possa corrigir os impactos ambientais adversos gerados em decorrência de suas atividades e que não tenham sido controlados ao longo dos anos de suas operações. No caso de uma indústria em processo de venda, o comprador certamente levará em conta o valor desse passivo, descontando-o no preço final de venda da indústria.
Passivo ambiental é um valor monetário, composto em regra por três conjuntos. No primeiro conjunto, figuram as multas, dívidas, ações judiciais, taxas e impostos pagos, devido à inobservância dos requisitos legais. Já o segundo conjunto seria composto dos custos de implementação de procedimentos e tecnologias que possibilitam o atendimento às exigências legais.
No terceiro conjunto encontram-se os dispêndios necessários à recuperação da área degradada, bem como às indenizações às populações afetadas, incluindo os gastos futuros.
Resumindo, o passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente e conseqüentemente revela a obrigação e a responsabilidade social da empresa. Portanto, sua grande utilidade é se prestar como um elemento de decisão que identifica, avalia e quantifica custos e gastos ambientais gerados a curto, médio e longo prazo.
Os aspectos administrativos do passivo ambiental dizem respeito à observância e a implementação das normas ambientais dentro da empresa.
A tal aspecto, se relacionam os registros e cadastros junto aos órgãos ambientais; o cumprimento da legislação ambiental vigente, seja em nível municipal, estadual ou federal; o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental causados pela atividade desenvolvida, as licenças ambientais exigidas; as pendências relacionadas à infrações, penalidades e multas; acordos com o Ministério Publico (TAC); acordos com a comunidade local; certificação ambiental; auditorias ambientais e as medidas de compensação, indenização ou minimização pendentes.
Além dos aspectos administrativos, o passivo ambiental contempla também os aspectos físicos.
Por sua vez, as áreas de indústrias contaminadas; as instalações desativadas; os equipamentos obsoletos; a recuperação e áreas degradadas pela atividade desenvolvida; a recomposição dos canteiros de obras; a existência de resíduos industriais; a contaminação do solo e das águas; os produtos e insumos industriais vencidos; as bacias de tratamento abandonadas e os dejetos animais são exemplos dos aspectos físicos levados em conta no passivo ambiental.
Segundo a Lei nº 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente – Artigo 14 – Parágrafo Primeiro – , o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Esta é a famosa regra da Responsabilidade Objetiva. O causador do dano é responsável independentemente de culpa. Basta existir uma relação entre causa e efeito para que seja possível responsabilizar o autor do dano. Ou seja, todos aqueles que tenham sido prejudicados pelos acontecimentos acima exemplificados podem vir a ser ressarcidos pelos prejuízos sofridos e/ou danos causados à saúde. Além disso, o local danificado deve ser recuperado.
Outra Lei de extrema importância e que deve merecer atenção por parte das empresas é a de nº 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais. O texto dessa Lei diz respeito à Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e em seu artigo terceiro indica que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, além de responsabilizar pessoas físicas, co-autoras do fato, tais como diretores e outras pessoas com poder de decisão dentro dessas empresas. Esses acontecimentos e muitos outros mostram a importância de uma empresa estabelecer medidas de prevenção à poluição, investindo para evitar passivos ambientais, multas, processos, danos a imagem e perda de mercado.
Entre as técnicas e os procedimentos empresarias para o controle do passivo ambiental estão:
1) Sondagem:
Levantamento das exigências legais, aplicação de normas técnicas da ABNT, levantamento de informações (documentação, unidades, instalações, vizinhos, comunidade, ONGs locais), prospecção de pendências ambientais (federal, estadual e municipal), certidões negativas nos Cartórios Distribuidores de Comarca, Justiça Federal e Estadual;
1.1) Confirmação:
Vistorias específicas, análises físico-químicas de água, solo, ar, e instalações;
2) Avaliação:
Organização e análise dos dados levantados, relatório de avaliação qualitativa e quantitativa do passivo ambiental;
3) Controle:
Planos e programas para eliminar as pendências ambientais existentes, adoção e práticas de atitudes pró-ativas para evitar a formação de novos passivos ambientais.
Ainda podem ser citados, como instrumentos para o controle empresarial dos passivos ambientais: Certidão Negativa de Débitos Ambientais; Legislação ambiental e normas técnicas; Listas de verificação ambiental; AA – Auditoria Ambiental; EIA/RIMA – Estudo e Relatório de Impacto Ambiental; PBA – Programa Básico Inicial; AAI – Avaliação Ambiental Inicial; ADA – Avaliação de Desempenho Ambiental; ACV Análise do Ciclo de Vida e; ARA Análise de Risco Ambiental.
Para evitar a incidência de passivo ambiental de qualquer tipo, as empresas utilizam o “filtro ambiental”, que é basicamente uma postura empresarial para evitar a entrada de qualquer coisa que possa causar problemas ambientais no processo produtivo, no manuseio e na armazenagem de bens, ou que possa influenciar negativamente, do ponto de vista ambiental, os produtos e serviços oferecidos por qualquer organização.
O Passivo Ambiental pode estar presente também na propriedade rural, em forma de contaminação do solo, erosões, contaminação de rios e lagos e também pela não averbação da reserva legal.
Toda propriedade rural, pela legislação, precisa manter 20% de cobertura florestal em cada propriedade, além de conter vegetação ao longo de corpos d’água naturais e artificiais de relevância. As propriedades precisam ter essas áreas registradas. A falta do registro da Reserva Legal é um passivo ambiental representado pelo desacordo da propriedade com a legislação.