Reserva Legal é a área particular equivalente a 20%, no mínimo, do total da propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, visando a conservação da biodiversidade o abrigo e a proteção da fauna e flora nativas e reabilitação dos processos ecológicos.
A vegetação da Reserva Legal não pode ser suprimida, podendo ser utilizada quando aprovado pelo Órgão Responsável, o plano de manejo florestal sustentável.
No processo de licenciamento ambiental, dos pedidos de supressão de vegetação nativa, a dimensão e a localização da Reserva Legal devem ser aprovadas após a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP).
Existindo vegetação nativa ou condições que propiciem a sua regeneração, seja naturalmente ou através da implantação de projeto técnico de recomposição florestal, haverá possibilidade de estabelecimento da Reserva Legal.
São considerados os seguintes aspectos para a definição da localização e dimensão da área de Reserva Legal:
– Presença de vegetação
– Clímax vegetacional
– Vegetação que exerça função de proteção de mananciais
– Vegetação que exerça função de prevenção e controle de erosão
– Classe de capacidade de uso do solo
– Conectividade com APP’s ou outras áreas de Reserva Legal
– Conectividade com outros maciços de vegetação
– Abrigo de flora e fauna ameaçadas de extinção
– Proteção de várzea com fitofisionomia florestal, arbustiva ou herbácea
– Sopé e bordadura de cuesta
– Plano de bacia hidrográfica
– Plano Diretor do município
– Zoneamento Ambiental
– Proximidade com Unidades de Conservação (UC) e outros espaços territoriais especialmente protegidos
– Áreas de excepcional valor paisagístico ou protegidas por legislação municipal
A Reserva Legal deve ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no cartório de Registro de imóveis competente, sendo vedada à alteração de sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação de área.
A averbação da Reserva Legal, no Cartório de Registro de Imóveis, será feita mediante assinatura, pelo proprietário, do Termo de Responsabilidade de Preservação da Reserva Legal, junto ao Órgão Responsável.
– Memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal
– Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal
– ART do responsável técnico pela planta e memorial
Será admitida a inclusão das Áreas de Preservação Permanente no cômputo da Reserva Legal, desde que não implique na supressão da vegetação nativa de outras áreas da propriedade e quando a soma das Áreas de Preservação Permanente e do percentual equivalente ao mínimo de 20% da área da propriedade, correspondente à Reserva Legal, exceder a:
– 25% da propriedade ou posse rural com área menor igual a 30 ha
– 50% da propriedade rural com área maior que 30 ha